Fig. 121 Na parte inferior do console central: botão de partida do sistema de
travamento e de partida Keyless Access.
Fig. 122 À direita na coluna de direção: função de partida de emergência em
veículos com Keyless Access.
O botão de partida somente pode ser acionado se houver uma chave do veículo válida dentro do veículo.
Ao deixar o veículo, o travamento eletrônico da coluna de direção é ativado ao abrir a porta do condutor com a ignição desligada
A ignição do veículo é desligada automaticamente com a parada do motor ativa com o veículo parado, quando:
Ligar ou desligar a ignição
Função de partida de emergência
Se não for identificada uma chave do veículo válida no interior do veículo, executar a função de partida de emergência. No display do instrumento combinado aparecerá um indicador correspondente. Este pode ser o caso, por exemplo, de uma bateria da chave do veículo fraca ou descarregada:
Desligamento de emergência
Se o motor não puder ser desligado pressionando-se brevemente o botão de partida, será preciso executar um desligamento de emergência:
Função de nova partida do motor
Se uma chave do veículo válida não for reconhecida no interior do veículo após se desligar o motor, é possível ligar o motor novamente em aproximadamente 5 segundos.
Uma mensagem correspondente será exibida no display do instrumento combinado.
Decorrido este tempo, não é mais possível ligar o motor sem uma chave do veículo válida no interior do veículo.
ATENÇÃO
Movimentos sem supervisão do veículo podem causar ferimentos graves.
O uso descuidado ou sem supervisão das chaves do veículo pode causar acidentes e ferimentos graves.
Toyota Corolla. Informações de segurança para crianças
Observe as seguintes precauções quando houver crianças no
veículo.
Use um sistema de segurança para crianças (cadeirinha) adequado
à crianç ...
Lexus CT200h. Função de arranque de emergência
Quando o sistema híbrido não entra em funcionamento, podem utilizar-se os
seguintes passos como medida provisória para colocar o sistema híbrido em
funcionamento, caso o ...
© 2017 Todos os direitos reservados 0.0223